Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 662, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 634, de 05 de dezembro de 2006, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de agosto de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.