Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 663, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento Efetivo:

 

Cargo

Carreira

Quantidade

Vencimentos

Operador de Máquina

V

01

R$ 868,24

Motorista

IV

03

R$ 583,23

Pintor

IV

02

R$ 583,23

Técnico Agropecuário

IV

01

R$ 583,23

Gari

I

30

R$ 380,00

Auxiliar de Serviços Gerais

I

25

R$ 380,00

Carpinteiro

III

02

R$ 473,49

Farmacêutico

VIII

01

R$ 1.678,09

Fisioterapeuta

VI

02

R$ 1.153,26

Anestesista

VIII

01

R$ 1.678,09

Médico Cirurgião

VIII

01

R$ 1.678,09

Ortopedista

VIII

01

R$ 1.678,09

Dermatologista

VIII

01

R$ 1.678,09

Radiologista

VIII

01

R$ 1.678,09

Médico Pediatra

VIII

01

R$ 1.678,09

Geriatra

VIII

01

R$ 1.678,09

Enfermeiro

VI

01

R$ 1.153,26

Operador de Máquina Pesada

VI

01

R$ 1.153,26

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Diretor Escolar

01

R$ 1.309,00

Assistente Técnico III

04

R$ 440,00

Assistente Técnico IV

04

R$ 550,00

Auxiliar de Secretaria

10

R$ 385,00

Técnico em Informática

02

R$ 550,00

Assistente Social

01

R$ 770,00

Psicólogo

02

R$ 1.100,00

 

§ 1º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 11 (onze) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo.

 

§ 2º Os cargos criados por esta Lei, serão vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de agosto de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.