Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sr. Ailton Armini Rosa brasileiro, carpinteiro, inscrito no CPF/MF nº 560.401.217-34, um lote de terras, nesta cidade de Montanha, medindo 10 (dez) metros de frente por 29 metros de fundos, totalizando 290m² (duzentos e noventa metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com José Ribeiro Filho; Clemente Alves Bonfim; Osvaldo Fernandes de Oliveira e a quem mais de direito, registro nº 1- 1264, às fls. 211 do livro 2-F, em 13 de julho de 1982, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Montanha - ES, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município.

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação de aquisição de imóveis da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos do Orçamento-Programa do exercício de 2007.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de setembro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.