Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 665, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Denomina Banda Marcial do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada de Hilário Favarato a Banda Marcial do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de outubro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.