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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Denomina Banda Marcial do
Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Hilário Favarato a Banda Marcial do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de outubro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.