Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 668, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Altera repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter a participação do Município de Montanha- ES, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e do Estado de Minas Gerais, participação esta já autorizada pelas Leis nºs 423/97 e 587/2005.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio mencionado no artigo anterior, o percentual de até 5% (cinco por cento) da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, recebido através do Banco do Brasil S/A.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Montanha comunicará ao Banco do Brasil, agência de Montanha - ES, o percentual que deverá ser retido do FPM e repassado xio Consórcio, dentro do limite fixado no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de outubro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.