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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.569,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) despesas de exercícios anteriores |
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); |
b) aquisição de uma bomba d'água |
Cr$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove cruzeiros). |
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito acima, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3.1.3.0-62-13 |
Cr$ 5.569,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.