Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 67, DE 01 DE ABRIL DE 1974

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.569,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) despesas de exercícios anteriores

Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);

b) aquisição de uma bomba d'água

Cr$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito acima, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

3.1.3.0-62-13

Cr$ 5.569,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.