|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe
sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.