Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 67, DE 21 DE JANEIRO DE 1981

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.