Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 672, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

Autoriza a inserção do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, promover a inserção do Município de Montanha no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei e devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de novembro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.