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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será paga parceladamente, de acordo com as condições financeiras do município.
§ 1º A Escola Família Agrícola de Vinhático fica na obrigatoriedade de encaminhar à Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção.
§ 2º O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 10 do mês subseqüente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigem na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 25 de janeiro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.