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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as obras sociais da com. de vinhático uma subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.
§ 1º As Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção, bem como cópia das notas fiscais e recibos.
§ 2º O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao repasse.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 25 de janeiro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.