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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º A Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção, bem como cópia das notas fiscais e recibos.
§ 2º O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal informando o valor repassado a entidade acima mencionada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao repasse.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 25 de janeiro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.