Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 68, DE 02 DE ABRIL DE 1974

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas abaixo relacionadas:

 

a) despesas com os festejos de comemorações do dia da Cidade

Cr$ 18.000,00

b) construção de um Grupo Escolar na Fazenda do Sr. Durval Ferreira

Cr$ 5.000,00

c) colaboração para reforma da Torre Receptora de TV, para captar o Canal 4, TV Globo e corrigir defeitos e interferências

Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito, que se refere o artigo anterior, serão obtidos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

3.1.4.0-42-08

Cr$ 9.000,00

3.1.4.0-02-05

Cr$ 4.000,00

3.1.4.0-61-08

Cr$ 2.000,00

3.2.1.3-61-01

Cr$ 4.000,00

3.1.4.0-61-01

Cr$ 2.000,00

3.1.4.0-61-05

Cr$ 2.000,00

3.1.3.0-63-13

Cr$ 2.000,00

Total

Cr$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.