|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas abaixo relacionadas:
a) despesas com os festejos de comemorações do dia da Cidade |
Cr$ 18.000,00 |
b) construção de um Grupo Escolar na Fazenda do Sr. Durval Ferreira |
Cr$ 5.000,00 |
c) colaboração para reforma da Torre Receptora de TV, para captar o Canal 4, TV Globo e corrigir defeitos e interferências |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito, que se refere o artigo anterior, serão obtidos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.4.0-42-08 |
Cr$ 9.000,00 |
3.1.4.0-02-05 |
Cr$ 4.000,00 |
3.1.4.0-61-08 |
Cr$ 2.000,00 |
3.2.1.3-61-01 |
Cr$ 4.000,00 |
3.1.4.0-61-01 |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.4.0-61-05 |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.3.0-63-13 |
Cr$ 2.000,00 |
Total |
Cr$ 25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.