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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre o aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
Secretária Escriturária da Câmara Municipal........................................................Cr$ 6.840,00
Contínuo da Câmara Municipal............................................................................Cr$ 4.620,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.