Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 68, DE 21 DE JANEIRO DE 1981

 

 

Dispõe sobre o aumento de vencimentos e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

Secretária Escriturária da Câmara Municipal........................................................Cr$ 6.840,00

Contínuo da Câmara Municipal............................................................................Cr$ 4.620,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.