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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras da Prefeitura.
§ 1º A APAE fica na obrigatoriedade de encaminhar a Câmara Municipal de Montanha até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento do repasse, relação das despesas efetuadas com a referida subvenção.
§ 2º O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, informando o valor repassado a entidade acima mencionada, até o dia 10 do mês subseqüente ao repasse.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 25 de janeiro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.