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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre desconto no pagamento de dívida ativa de pessoas
físicas. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrito no Setor de Tributação, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
Art. 2º A Dívida Ativa de pessoas físicas, originária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), poderá ser pago com desconto de 50% (cinqüenta por cento), até o dia 30 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de fevereiro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.