Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 684, DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20 (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 676, de 20 de dezembro de 2007, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de março de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.