Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 685, DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dispõe sobre permuta de bens imóveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Hélio Martins da Rocha, brasileiro, casado, residente na Rua Waldemar Bispo dos Santos, s/n - Montanha, Estado do Espírito Santo, o seguinte imóvel:

 

a) Imóvel pertencente ao Município de Montanha: Lote de terra sem benfeitorias, medindo 13,50m por 20,00m, perfazendo o total de 270m2 (duzentos e setenta metros quadrados), limitando a Norte com Rua Projetada; ao Sul com Antonio Araújo; ao Leste com a Rua Waldemar Bispo dos Santos e a Oeste com André Piovezan.

b) Imóvel pertencente a Hélio Martins da Rocha: Lote de terra com benfeitorias, medindo 10,00m por 19,00m, perfazendo o total de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), limitando-se a Norte com Francisco Lopes de Almeida; ao Sul com Auri Nunes de Oliveira; a Leste com a Rua Waldemar Bispo dos Santos e a Oeste com Arthur Oliveira Filho, conforme Título Aforamento nº 043/94.

 

Art. 2º Os imóveis especificados nas alíneas "a" e "b" estão avaliados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) respectivamente, conforme avaliação prévia efetuada por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O imóvel que passará a pertencer à municipalidade, especificado na alínea "b", do art. 1º, será utilizado para dar prosseguimento a Av. Antonio Paulino, devendo a Prefeitura Municipal de Montanha utilizar-se da dotação 040006.1545200131.037 do Orçamento-Programa de 2008 para o pagamento dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente à diferença de valores avaliados nos lotes permutados.

 

Art. 4º Será dispensada a licitação, nos termos do inciso I, letra "c", do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de março de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.