Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 686, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dispõe sobre constar nomes de autoridades do Poder Legislativo e Executivo nas placas de inauguração de obras da municipalidade.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo na obrigatoriedade de constar nas Placas de Inauguração de Obras, os nomes das seguintes autoridades: Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário Municipal e/ou Estadual quando se tratar de convênio entre Prefeitura Municipal de Montanha e Governo do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de março de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.