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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre constar nomes de autoridades do Poder Legislativo e
Executivo nas placas de inauguração de obras da municipalidade. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo na obrigatoriedade de constar nas Placas de Inauguração de Obras, os nomes das seguintes autoridades: Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário Municipal e/ou Estadual quando se tratar de convênio entre Prefeitura Municipal de Montanha e Governo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário.
Montanha, 18 de março de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.