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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para o uso semi-reboques
em motocicletas. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002, que Motocicletas tracionem semi-reboques, especialmente projetados para esse fim, na circunscrição do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de abril de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.