Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 689, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, para o mês de abril de 2008, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos.

 

Art. 2º Nos termos do § 8º, do art. 40 da Constituição Federal, fica reajustado no mesmo percentual fixado no artigo 1º, os proventos de aposentadoria e pensões de responsabilidade da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de abril de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.