|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) diárias do Prefeito para o exercício de 1974 |
Cr$ 15.000,00 |
b) contribuição para o PASEP |
Cr$ 2.000,00 |
c) indenização de uma casa situada na Praça Osvaldo Lopes (Sr. Horácio) |
Cr$ 6.000,00 |
Total |
Cr$ 23.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito acima, serão das anulações parciais das verbas abaixo discriminadas:
3.1.1.1-42-02-01 |
Cr$ 4.000,00 |
4.1.1.2-42-01 |
Cr$ 19.000,00 |
Total |
Cr$ 23.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.