Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 69, DE 29 DE MAIO DE 1981

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos, na ordem de 46% (quarenta e seis por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de maio de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.