Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

O Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 §§ 5º e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Prefeito Municipal não promulgou e eu Antonio José Carrara, com base no diploma legal, promulgo o Autógrafo de Lei nº. 15/2008, o qual transforma na Lei nº 692.

 

LEI Nº 692, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

 

Dá nome a logradouro público municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "Vista Alegre" a Rua denominada de Buraco Fundo no Bairro Lajedo neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 08 de maio de 2008.

 

ANTONIO JOSÉ CARRARA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.