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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da
Associação Pública denominada Consórcio Público para tratamento e destinação
final de resíduos sólidos da região norte do Estado do Espírito Santo –
CONDNORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos
adicionais. |
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE.
Parágrafo Único. o protocolo de que se trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da região NORTE do Estado do Espírito Santo - CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 23 de maio de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.