Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 694, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento Efetivo:

 

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Operador de Máquina

V

02

R$ 868,24

Operador de M. Pesada

VI

02

R$ 1.153,37

Pintor

IV

04

R$ 583,23

Auxiliar de Serviços Gerais

I

60

R$ 415,00

Monitora de Creche

I

03

R$ 415,00

Eletricista

VI

01

R$ 583,23

Gesseiro

VI

01

R$ 583,23

Psicólogo

-

02

R$ 1.100,00

Enfermeiro (30 horas)

-

08

R$ 1.774,39

Médico (Clínico Geral)

VIII

03

R$ 1.678,39

Farmacêutico

VIII

02

R$ 1.678,09

Dermatologista

VIII

01

R$ 1.678,09

Médico Pediatra

VIII

02

R$ 1.678,09

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assistente Técnico

03

R$ 775,29

Assistente Técnico I

04

R$ 415,00

Assistente Técnico II

02

R$ 415,00

Assistente Social

01

R$ 770,00

 

§ 1º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo.

 

§ 2º Os cargos criados por esta Lei, serão vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de junho de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.