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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento Efetivo:
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
Operador de Máquina |
V |
02 |
R$ 868,24 |
Operador de M. Pesada |
VI |
02 |
R$ 1.153,37 |
Pintor |
IV |
04 |
R$ 583,23 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
60 |
R$ 415,00 |
Monitora de Creche |
I |
03 |
R$ 415,00 |
Eletricista |
VI |
01 |
R$ 583,23 |
Gesseiro |
VI |
01 |
R$ 583,23 |
Psicólogo |
- |
02 |
R$ 1.100,00 |
Enfermeiro (30 horas) |
- |
08 |
R$ 1.774,39 |
Médico (Clínico Geral) |
VIII |
03 |
R$ 1.678,39 |
Farmacêutico |
VIII |
02 |
R$ 1.678,09 |
Dermatologista |
VIII |
01 |
R$ 1.678,09 |
Médico Pediatra |
VIII |
02 |
R$ 1.678,09 |
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
03 |
R$ 775,29 |
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04 |
R$ 415,00 |
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02 |
R$ 415,00 |
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01 |
R$ 770,00 |
§ 1º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo.
§ 2º Os cargos criados por esta Lei, serão vinculados por Decreto do Poder Executivo às Secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de junho de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.