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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio mensal a ser recebido pelo Prefeito Municipal de Montanha, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal de Montanha - ES, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único. O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério do Prefeito a viabilidade de concedê-las integralmente ou em período pré-determinados.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de setembro de 2008.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.