Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A rua denominada de Paraíso, localizada no Loteamento "Novo Plano", anexo ao Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, passa a chamar-se de Rua Humbeto Panciere.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de novembro de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.