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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Diárias do
Prefeito Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulada a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para diárias de viagens do Prefeito Municipal.
Art. 2º O Prefeito Municipal só terá direito às vantagens ao que se refere o artigo anterior, quando se deslocar para fora do Município.
Art. 3º Esta Lei terá vigência até 31 de janeiro do ano de 1976 e a importância fixada no artigo 1º, terá um reajuste anual baseado no aumento do salário mínimo regional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.