Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 70, DE 29 DE MAIO DE 1981

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente exercício, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

- Secretária Escriturária da Câmara Municipal............................Cr$ 9.986,40 (nove mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos)

- Contínuo da Câmara Municipal................................................Cr$ 6.745,20 (seis mil setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de maio de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.