Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 702, de 21 de janeiro de 2009

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2009 subvenções sociais as seguintes entidades:

 

- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha, 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º 0 Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2009, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.