Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 703, DE 21 de janeiro de 2009

 

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assistente Jurídico, vinculados a Assistência Jurídica Pública Municipal, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo Único. Os cargos criados pelo caput do artigo, deverão ser preenchidos por advogados com 02 (dois) anos, no mínimo, de experiência profissional.

 

Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Gerente e outro de Coordenador da Usina de Reciclagem de Lixo, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) respectivamente.

 

Art. 3º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor de Planejamento, sendo um vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e outro a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Dança, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 5º Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, livre de nomeação e exoneração, nos termos do inciso II, do art. 37 de Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.