LEI Nº 707, de 06 de março de 2009

 

 

Dispõe sobre criação de cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Montanhense.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados 01 (um) cargo de Assessor de Comunicações, com vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) e 01 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete com vencimento mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, subordinados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanha - ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2009.

 

Montanha, 06 de março de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.