Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 708, de 17 de março de 2009

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 701, de 02 de janeiro de 2009, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de março de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.