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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre criação de cargos de provimento efetivo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Triador de Resíduos Sólidos, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação.
§ 1º Os cargos criados pelo caput do artigo, serão de provimento efetivo, com vencimentos mensais de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e terão suas atribuições estabelecidas por Decreto Municipal.
§ 2º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de março de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.