Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 710, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Triador de Resíduos Sólidos, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação.

 

§ 1º Os cargos criados pelo caput do artigo, serão de provimento efetivo, com vencimentos mensais de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e terão suas atribuições estabelecidas por Decreto Municipal.

 

§ 2º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo realizar concurso público dentro deste prazo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de março de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.