Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 711, de 17 de março de 2009

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Alba Regina Moreira Leite, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF nº 007.874.637-01, um terreno que mede 595 m², nesta cidade de Montanha, medindo 08,50 metros de frente e fundos, por 70:00 metros pelas laterais. Limitando-se ao NORTE com a zona rural do Sr. Antonio Ribeiro dos Santos; ao SUL com Av. Colatina; ao LESTE com Quadra de Esportes do Município de Montanha no Bairro Fundão, e a OESTE com o Templo Presbiteriano, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município.

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura através da dotação orçamentária:

 

080002.2060600341.125-4.4.90.61.000.

 

Art. 3º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de março de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.