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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza o Poder
Executivo a realizar concurso para a criação da letra e música do hino do município
de Montanha e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso para a criação da letra e música do hino do Município de Montanha.
§ 1º O vencedor o concurso receberá o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de um troféu, referente ao direito autoral da letra e música do hino do Município de Montanha.
§ 2º A letra deverá ser inspirada na história, na economia, no panorama e nas glórias do Município de Montanha.
§ 3º O direito autoral da letra e música do Hino do Município de Montanha fica legitimamente reservado a municipalidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear uma comissão composta de 07 (sete) membros, com conhecimento de redação e música, para preparar o Concurso citado no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Os aspectos e normas pertinentes ao Concurso da criação da letra e música do Hino do Município de Montanha, não enfocados nesta Lei, serão regulamentados através de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º O Hino aprovado pela Comissão Organizadora do Concurso, passará a integrar como símbolo do Município de Montanha, nos termos artigo 3º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes do Orçamento Municipal, ou se necessário, abrir Crédito Especial, utilizando- se de recursos disponíveis, conforme determina o § 1º, incisos I a III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos autorizada a regulamentar o CONCURSO em comento, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 04 de junho de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.