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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1º, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2207). |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º e seus incisos da Lei nº 646/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de junho de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.