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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 14.580,60 (catorze mil quinhentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), destinado às seguintes despesas:
Festa de Inauguração |
Cr$ 8.000,00 |
Compra de 15 Colefons de Lixo modelo Apolo 12 |
Cr$ 1.980,00 |
Compra de um fogão a gás |
Cr$ 350,00 |
Hospedagens aos Policiais |
Cr$ 2.000,00 |
Compra de Esquadrilha de Peroba para a Prefeitura Municipal |
Cr$ 2.250,60 |
Total |
Cr$ 14.580,60 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.