Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 07, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 14.580,60 (catorze mil quinhentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), destinado às seguintes despesas:

 

Festa de Inauguração

Cr$ 8.000,00

Compra de 15 Colefons de Lixo modelo Apolo 12

Cr$ 1.980,00

Compra de um fogão a gás

Cr$ 350,00

Hospedagens aos Policiais

Cr$ 2.000,00

Compra de Esquadrilha de Peroba para a Prefeitura Municipal

Cr$ 2.250,60

Total

Cr$ 14.580,60

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.