Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 07, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Estabelece abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, mediante decreto no valor de Cr$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

1 - Construção de um Posto Fiscal na Fazenda Deus é Pai

Cr$ 1.000,00

2 - Compra de uma bicicleta

Cr$ 380,00

TOTAL

Cr$ 1.380,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas será da anulação da verba:

 

4.1.13-96-A

Cr$ 1.380,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.