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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Estabelece abertura de
crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, mediante decreto no valor de Cr$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
1 - Construção de um Posto Fiscal na Fazenda Deus é Pai |
Cr$ 1.000,00 |
2 - Compra de uma bicicleta |
Cr$ 380,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.380,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas será da anulação da verba:
4.1.13-96-A |
Cr$ 1.380,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.