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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda a Lei nº 64/73. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 5º e 8º da Lei nº 64 de 5 de Setembro de 1973 passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º Na infração dos artigos 3º, 4º e seus itens, desta Lei, será imposta a multa correspondente a 20% do valor do TN (Tesouro Nacional)."
"Art. 8º O animal será retirado no prazo de 24 horas, após comunicação ao proprietário mediante pagamento da taxa de 7% do valor referência do Tesouro Nacional."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.