Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974

 

 

Dispõe sobre criação de cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Cargo de Assistente do Posto Cultural e do Mobral, neste Município.

 

Art. 2º O funcionário encarregado para exercer à função, receberá o vencimento de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º O cargo acima criado, ficará subordinado ao Setor de Educação e Cultura e será cargo de provimento em Comissão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.