Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 72, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 

 

Dispõe sobre isenção de Tributos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas dos Tributos Municipais as Entidades abaixo relacionadas:

 

1 - EMESPE (Empresa Espírito Santense de Pecuária) estabelecida à Rua Raimundo Nonato, 135 - Vitória - Espírito Santo;

 

2 - Escola de 1º e 2º Graus Domingos Martins, estabelecida nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de agosto de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.