Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 722, de 02 de julho de 2009

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma subvenção social a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral de 2009, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de julho de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.