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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma subvenção social a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral de 2009, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de julho de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.