Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 723, de 02 de julho de 2009

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a AMUNES - Associação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo-AMUNES.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Montanha nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

 

III - Representar os municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o compromisso das ações referidas no artigo anterior, o Município de Montanha contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais estabelecidos em Assembléias Gerais das mesmas exaradas por meio de Portaria.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos e contribuição para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de julho 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.