Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 725, de 02 de julho de 2009

 

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro "Dominguinhos" o Loteamento recém inaugurado nesta municipalidade, anexo ao Bairro Bela Vista (Bairro Decão).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de julho de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.