Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 727, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre os feriados municipais do município de Montanha.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais no Município de Montanha, as seguintes datas:

 

I - 16 de abril - Dia do Município

 

II - 20 de maio - Dia do Evangélico

 

III - 24 de junho - São João

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá decretar a observância de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em outras datas não definidas no art. 1º, por ocorrência de fatos ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 134, de 14 de novembro de 1985.

 

Montanha, 02 de setembro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.