|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre os feriados municipais do município de Montanha. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados feriados municipais no Município de Montanha, as seguintes datas:
I - 16 de abril - Dia do Município
II - 20 de maio - Dia do Evangélico
III - 24 de junho - São João
Art. 2º O Poder Executivo poderá decretar a observância de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em outras datas não definidas no art. 1º, por ocorrência de fatos ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 134, de 14 de novembro de 1985.
Montanha, 02 de setembro de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.