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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre criação de cargo em comissão de Poder Legislativo Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, com vencimento mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior, será de provimento em comissão e ficará à disposição exclusiva do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanha - ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de setembro de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.