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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender a seguinte despesa:
- Suplementação do crédito referente despesas com o PASEP (Lei nº 69), Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º O recurso obtido para fazer face à despesa que se refere o artigo anterior, será da anulação da seguinte:
4.3.1.1-10-00 Cr$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.